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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ARR 10097-42.2013.5.12.0035

Prescrição: horas extras pré-contratadas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAS PRÉ-CONTRATADAS. ESCLARECIMENTOS. Prestam-se esclarecimentos para assentar que o prequestionamento ficto (Súmula 297, III, do TST) não supre a omissão quanto a premissas fáticas. No caso, a aplicação da prescrição total (Súmula 199, II, do TST) pressupõe a fixação da data da supressão das horas extras, marco não delineado no acórdão regional e cujo exame é vedado pela Súmula 126 do TST. Inviabilizado, assim, o enquadramento jurídico pretendido. Por fim, a teor do art. 1.025 do CPC, consideram-se prequestionados os dispositivos invocados pela parte, sendo desnecessária a menção expressa. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Horas Extras; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Reflexos; Divisor; Pré-contratação; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Forma de Cálculo; Base de Cálculo

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