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Jurisprudências

STFHC 257.286 AgR

Júri: concurso de crimes

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. JÚRI. CONCURSO DE CRIMES. ABSOLVIÇÃO PARCIAL. APELAÇÃO. ANULAÇÃO PARCIAL DO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência a habeas corpus interposto contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante pretende a devolução ao Tribunal do Júri da integralidade da análise da acusação originariamente apresentada.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em aferir se há ilegalidade na anulação parcial, em sede de apelação, de julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, a impor a devolução da integralidade da análise da acusação aos jurados.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Nos termos da orientação jurisprudencial do STF, “a determinação para que o Tribunal do Júri realize novo julgamento, na hipótese prevista no art. 593, III, “d”, do Código de Processo Penal, não constitui violação à soberania dos veredictos” (RHC 118.656, Rel. Min. Ricardo Lewandowski).

5. Havendo previsão legal para interposição de apelação em relação a apenas parte do julgado (CPP, art. 599), não está evidenciada ilegalidade a respaldar o deferimento da ordem.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.

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