Livro III · Título II · Capítulo III
Da Apelação
Art. 599 As apelações poderão ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele.
CPPDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Livro III · Título II · Capítulo III
Art. 599 As apelações poderão ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele.
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