TSTAg-AIRR 12005-29.2017.5.18.0003
Nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Anistia
- Reenquadramento funcional
- No que se refere ao tema "anistia
- Dessa forma, é irreparável a decisão agravada
- Contrato Nulo - Efeitos
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANISTIA. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. 1. O réu não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 2. Quanto à nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional , porque não foram opostos os devidos embargos de declaração com o intuito de sanar eventual omissão ou ausência de fundamentação no julgado, mais precisamente, quanto às particularidades da legislação estadual e o seu distinguishing com os precedentes oriundos do TST. Dessa forma, resulta caracterizada a preclusão da matéria relativa à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza a sua apreciação. Aplicação das Súmulas 184 e 297, II, do TST. No que se refere ao tema "anistia - reenquadramento funcional", observa-se que o réu, nas razões do agravo de instrumento, não impugnou os fundamentos jurídicos aplicados pelo Regional para negar seguimento ao seu recurso de revista, qual seja, a não-observância do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, visto que transcreveu trecho do acórdão regional no início das razões recursais, em tópico único, de forma dissociada das razões recursais, o que atraiu a aplicação da Súmula 422, I/TST como óbice ao processamento do recurso . A incidência do referido óbice processual prejudica a análise da transcendência. Dessa forma, é irreparável a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Enquadramento / Classificação; Salário / Diferença Salarial; Anistia; Negativa de Prestação Jurisdicional