STFARE 1.535.717 AgR-segundo
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo
- Crime contra a ordem tributária
- Pleito absolutório
- Prescrição
- Juízo da execução
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime contra a ordem tributária. Pleito absolutório. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Prescrição. Juízo da execução.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que reformou parcialmente sentença penal condenatória.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual. Súmula 279/STF.
5. Quanto ao pedido de extinção da punibilidade, sob a alegação da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, não há, “por se tratar de matéria de ordem pública, impedimento para que o pleito de prescrição em questão seja deduzido perante o juízo da execução, o qual, a partir dos autos originais, reunirá melhores condições de analisá-lo à luz de todos os fatos jurídicos relevantes, como, por exemplo, as causas suspensivas e interruptivas da prescrição (v.g. HC nº 146.563/SP, de minha relatoria, DJe de 5.10.17)” (HC 209.892-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli). Precedente.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.