STJAgInt no AREsp 2.756.532
Contrato de seguro saúde: reembolso de despesas médicas
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Direito do Consumidor
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Direito Securitário
- Contrato de seguro saúde
- Reembolso de despesas médicas
Ementa
Direito do consumidor. Agravo interno. Contrato de seguro saúde. Reembolso de despesas médicas. Súmulas aplicáveis. Agravo interno desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em ação de obrigação de fazer cumulada com restituição de valores pagos, na qual a parte autora pleiteia o reembolso integral de honorários médicos pagos em virtude de contrato de seguro saúde, alegando obscuridade e falta de clareza nas condições contratuais de reembolso.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar os óbices das Súmulas n. 282 do STF e 5 do STJ, considerando a alegação de prequestionamento e a desproporção entre o valor reembolsado e a despesa médica, sem necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
III. Razões de decidir
5. A ausência de debate sobre os dispositivos legais apontados como violados, conforme exigido para o prequestionamento, obsta o conhecimento do recurso, aplicando-se a Súmula n. 282 do STF.
6. A revisão das conclusões do acórdão impugnado demandaria reexame de cláusulas contratuais, o que é vedado pela Súmula n. 5 do STJ.
7. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula n. 282 do STF. 2. É vedado o reexame de cláusulas contratuais em recurso especial, conforme Súmula n. 5 do STJ."
Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III, 51, IV, 54, 46 e 47.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 282; STJ, Súmula n. 5.
Tese
"1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula n. 282 do STF. 2. É vedado o reexame de cláusulas contratuais em recurso especial, conforme Súmula n. 5 do STJ."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.