Título I · Capítulo VI · Seção I
Disposições Gerais
Art. 47 As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
CDCLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Título I · Capítulo VI · Seção I
Art. 47 As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.