TSTRRAg 831-51.2019.5.12.0025
Cerceamento do direito de defesa: indeferimento de realização de nova perícia médica e de prova testemunhal
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Cerceamento do direito de defesa
- Alínea "c" do art. 896 da CLT
- Responsabilidade civil do empregador
- Ausência de nexo de causalidade
- Alínea "a" do art. 896 da CLT
- Adicional de insalubridade
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/17 – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA E DE PROVA TESTEMUNHAL. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. ALÍNEA "A" DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO EM AVIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A alegação de ofensa a decreto não se enquadra nos requisitos do artigo 896, alínea "c", da CLT. A transcrição de acórdãos de Turmas do TST não serve para demonstrar divergência jurisprudencial, conforme o artigo 896, alínea "a", da CLT. Ademais, a parte recorrente não observou o requisito do cotejo analítico, conforme o § 8º do artigo 896 da CLT, ao não apresentar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados. Por fim, a controvérsia dos autos não versa sobre a aplicação da Súmula 47 do TST, uma vez que a discussão não se refere à intermitência do trabalho, mas à classificação da atividade da reclamante para fins de adicional de insalubridade. Recurso de revista de que não se conhece. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E EM HONORÁRIOS PERICIAIS. DEDUÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Foi viabilizada a satisfação dos honorários advocatícios e dos honorários periciais com valores recebidos pela reclamante, beneficiária da justiça gratuita, nesse ou em outro processo. A matéria não comporta mais debates porque o Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 5766, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, " caput " e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e julgou improcedente a ação no tocante ao art. 844, § 2º, da CLT, declarando-o constitucional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; e II - conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema "BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E EM HONORÁRIOS PERICIAIS" por violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a possibilidade dedução do crédito final obtido em favor da parte reclamante, para pagamento dos honorários advocatícios, mantida a suspensão de exigibilidade do título, e excluir a condenação da reclamante ao pagamento de honorários periciais, que ficarão sob a responsabilidade da União, nos termos da Súmula 457 do TST.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Acidente de Trabalho; Estabilidade Acidentária; Acidente de Trabalho; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Honorários Periciais