STFRE 1.481.237 AgR
Decisão de impronúncia: acórdão recorrido alinhado ao tema 154/rg
Relator(a): André Mendonça
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Decisão de impronúncia
- Acórdão recorrido alinhado ao tema 154/rg
- Necessidade da prévia interpretação de legislação infraconstitucional
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL COM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO AO TEMA 154/RG. NECESSIDADE DA PRÉVIA INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. PRONÚNCIA FUNDAMENTADA EM PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL E NÃO CONFIRMADAS EM JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. O acórdão recorrido, proferido em habeas corpus, encontra-se em harmonia com a tese fixada no Tema 154 RG.
2. Ademais, para se chegar à conclusão eventualmente contrária ao acórdão recorrido, seria indispensável a prévia análise da adequada interpretação da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, além do reexame do material fático-probatório dos autos (Súmula STF 279), expedientes sabidamente inviáveis em recurso extraordinário. Precedentes.
3. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de não se admitir pronúncia somente baseada em provas colhidas na fase inquisitorial e não confirmadas sob o crivo do contraditório. Precedente.
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.