TSTAg-AIRR 20371-06.2016.5.04.0028
Inteligência da Súmula 422, I, do TST: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Negativa de prestação jurisdicional
- Dano moral
- Aposentadoria programada
- Norma coletiva
- Dispensa imotivada antes do prazo convencionado
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade . II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, não há nulidade, porquanto a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. No caso concerto, a decisão do Regional explicitou, fundamentadamente, os motivos pelos quais entendeu não configurado o dano moral. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo não provido. DANO MORAL. APOSENTADORIA PROGRAMADA. NORMA COLETIVA. DISPENSA IMOTIVADA ANTES DO PRAZO CONVENCIONADO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO DANO MORAL. SÚMULA 126, TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se o direito à "indenização por dano moral" a empregado dispensado sem justa causa antes do prazo previsto na norma coletiva, que estabelecia a aposentadoria programada. No caso em tela, o autor foi demitido sem justa causa em 24/03/2014, antes da data acordada para seu desligamento dentro do Plano de Incentivo e Compromisso (PIC), que seria em 16/07/2021, mediante adesão consensual. O Regional manteve a sentença que declarou nula a dispensa antecipada, pois a alteração da data só poderia ocorrer com a concordância de ambas as partes, o que não aconteceu, e determinou a reintegração ao emprego, com pagamento dos salários e demais vantagens desde a despedida. No que concerne aos danos morais, registrou que " a despedida operada pela reclamada, por si só, não caracteriza, necessariamente, a alegada lesão à integridade moral ou patrimonial do empregado, não gerando o direito à indenização pleiteada, ainda mais quando não há qualquer indício da alegada desestabilização emocional do autor ". No caso, ao contrário do que argumenta o reclamante, a simples violação da norma coletiva e a frustração da expectativa do empregado quanto à data da dispensa não seriam, por si só, suficientes para presumir o dano moral. Cabe destacar que esta Corte Superior tem jurisprudência vinculante no sentido de que até mesmo a dispensa por justa causa revertida em juízo só configura dano moral in re ipsa nos casos em que a aplicação ocorreu por ato de improbidade. É o que se extrai do Tema 62 da Tabela de Incidentes de recursos de revista repetitivos, de reafirmação da jurisprudência do TST. Nos demais, o empregado deve demonstrar o dano, ainda que a empresa tenha escolhida a justa causa para a rescisão contratual. O empregado precisaria demonstrar que a demissão causou abalo psicológico, humilhação, constrangimento ou outros prejuízos aos seus direitos de personalidade que vão além do mero aborrecimento. Contudo, conforme se extrai do acórdão regional o reclamante não se desincumbiu do seu ônus de provar o abalo emocional sofrido. Dessa forma, conclusão em sentido diverso, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126, do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo da reclamada e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC; II) reconhecer a transcendência jurídica quanto à negativa de prestação jurisdicional e negar provimento ao agravo do reclamante; III) julgar prejudicado o exame da transcendência no tocante ao tema "danos morais" e negar provimento ao agravo do reclamante.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Salário / Diferença Salarial; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional