TSTAg-RRAg 10763-46.2018.5.03.0026
Turnos ininterruptos de revezamento: prestação habitual de horas extras além da oitava diária
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Prestação habitual de horas extras além da oitava diária
- Validade da norma coletiva
- Litisconsórcio e Assistência
- Correção Monetária
- Reserva de Plenário
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS ALÉM DA OITAVA DIÁRIA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. SÚMULA Nº 423 DO TST. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Este Relator, alicerçado no artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal, reconheceu a validade dos turnos ininterruptos de revezamento pactuado em norma coletiva. Assentou-se que a jurisprudência desta Corte Superior, alinhando-se ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Julgamento do Tema 1.046, passou a reconhecer que a consequência da extrapolação habitual da jornada fixada por norma coletiva é o pagamento de tais horas como extras, e não a desconsideração da jornada negociada coletivamente. Assim, reformando o acordão regional, condenou a reclamada apenas ao pagamento das horas extras que excederem à 8ª diária ou 44ª semanal, conforme se apurar em liquidação de sentença. Não reconhecida a transcendência da causa no tema em exame, nos termos do artigo 896-A da CLT. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, não se reconhecendo a transcendência da causa, nos termos do artigo 896-A da CLT.
Indexação
Litisconsórcio e Assistência; Correção Monetária; Reserva de Plenário; Compensação de Jornada; Transcendência; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva