TSTAg-AIRR 798-93.2020.5.10.0021
Negativa de prestação jurisdicional: (Grifo acrescentado)
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Negativa de prestação jurisdicional
- (Grifo acrescentado)
- Prescrição
- Ausência de interrupção
- Vedação a reexame de fatos e provas
- Reajustes salariais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. A parte afirma que a Corte de origem não se pronunciou " explicitamente sobre o pedido de pagamento dos reajustes salariais coletivos auferidos pelos empregados durante todo o período imprescrito ". 2. O TRT pronunciou-se, de forma satisfatória, sobre a pretensão, conforme se pode extrair da decisão complementar: " No v. acórdão houve na análise expressa acerca da controvérsia relativa ao direito ao pagamento de diferenças salariais, concluindo-se ter o Autor direito ao ‘agamento de diferenças salariais de 03/09/2015 a 01/09/2019 (aposentadoria), correspondentes aos valores recebidos pelo Autor a título de exercício de função de confiança com carga de 6 horas e o que seria devido pela função de 8 horas, reflexos na forma do item 6.2 da inicial e reflexos para a PREVI, nos termos do regulamento’ Não houve demonstração pelo Autor quanto ao direito aos reajustes postulados no item 6.3 da inicial, fato constitutivo que lhe competia (art. 818, I, da CLT) ". (Grifo acrescentado). 3. Sendo assim, não há como reconhecer negativa de prestação jurisdicional no caso em exame. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. O TRT assentou que " a pretensão de pagamento de diferenças salariais postulada na presente reclamação trabalhista não surgiu com o teor da decisão do processo 0000197-49.2013.5.10.0016, mas da redução do valor pago a título de gratificação de função quando da opção pelo cargo de 6 horas, não havendo, portanto, configuração de hipótese de interrupção da prescrição (art. 202 do Código Civil) ". 2. A argumentação do autor em sentido diverso, de que a ação coletiva anterior continha idênticos pedidos aos da presente demanda, implica revisão de conjunto fático-probatório, o que não se admite por meio de apelo de natureza extraordinária (Súmula n. 126 do TST). REAJUSTES SALARIAIS. FATO CONSTITUTIVO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DO AUTOR. 1. A Corte Regional registrou que o autor não se desincumbira do ônus de comprovar o direito aos afirmados reajustes, daí por que indeferiu a pretensão. O TRT distribuiu adequadamente o ônus probatório, que deve ser suportado por quem faz a alegação fática em juízo (art. 818, I, da CLT). 2. A alegação do autor no sentido que todos os anos a categoria era favorecida com reajustes salariais implica reexame de fatos e de provas, procedimento vedado nesta fase recursal (Súmula n. 126 do TST). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reajuste Salarial; Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Correção Monetária; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional