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Jurisprudências

TSTRR 11676-59.2017.5.03.0027

Reclamada: turnos ininterruptos de revezamento

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Reclamada
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Fca fiat chrysler automóveis brasil ltda
  • Norma coletiva prevendo jornada de trabalho de 8 horas e 48 minutos
  • Extrapolação dos limites referidos na súmula 423 do TST
  • Reconhecimento da validade da norma coletiva pelo STF no RE 1.476.596

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. NORMA COLETIVA PREVENDO JORNADA DE TRABALHO DE 8 HORAS E 48 MINUTOS. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES REFERIDOS NA SÚMULA 423 DO TST. TEMA 1.046 DO STF. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA PELO STF NO RE 1.476.596 1  Por meio da decisão monocrática agravada, foi reconhecida a transcendência jurídica da causa, porém negou-se seguimento ao recurso de revista interposto pela FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA, visto que o TRT, ao considerar inválida a norma coletiva que fixou jornada em turno ininterrupto de revezamento superior a 8 horas diárias, decidiu em consonância com a Súmula nº 423 desta Corte. 2  Considerando a jurisprudência recente do STF e da 6ª Turma especificamente sobre o acordo coletivo firmado pela FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada. 3 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. NORMA COLETIVA PREVENDO JORNADA DE TRABALHO DE 8 HORAS E 48 MINUTOS. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES REFERIDOS NA SÚMULA 423 DO TST. TEMA 1.046 DO STF. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA PELO STF NO RE 1.476.596 1  Impõe-se determinar o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. 2  Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. NORMA COLETIVA PREVENDO JORNADA DE TRABALHO DE 8 HORAS E 48 MINUTOS. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES REFERIDOS NA SÚMULA 423 DO TST. TEMA 1.046 DO STF. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA PELO STF NO RE 1.476.596. 1 - O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE 1.121.633/GO, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2 - No caso específico da FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., que possui norma coletiva prevendo turnos ininterruptos em jornada diária de 8h48, de segunda a sexta-feira, o STF, em novo julgamento, ao apreciar o RE 1.476.596, firmou o seguinte entendimento: " A questão em discussão é saber se há distinção consistente na situação descrita pelo acórdão recorrido que justifique o afastamento da tese de repercussão geral que afirma serem "constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (Tema 1.046/RG). [...] O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.121.633, Relator Ministro Gilmar Mendes, j. em 02.06.2022, Tema 1.046/RG, fixou tese no sentido da validade de acordos e convenções coletivas que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas. O acórdão recorrido, sob o fundamento de examinar o cumprimento de cláusula de norma coletiva, em realidade, interpretou o ato negocial para afirmar a sua nulidade, em contrariedade à tese de repercussão geral. Dispositivo 4. Devolução do processo ao Tribunal de origem para que adote as providências do inciso II do art. 1.030 do CPC/2015, ajustando o acórdão à tese referente ao Tema 1.046/RG ". 3 - À vista disso, a 6ª Turma do TST alterou seu posicionamento, no julgamento do RR-11150-72.2017.5.03.0163, para reconhecer " a validade do ACT da Fiat Chrysler " e, em havendo prestação de horas extras para além da jornada estabelecida na norma coletiva, determinar " o pagamento como extras apenas das horas que sobejaram da jornada de 8 horas e 48 minutos prevista no ACT ou das quarenta e quatro horas semanais ". 4 - No caso concreto, o TRT reconheceu a invalidade da norma coletiva firmada pela FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., que fixou a jornada em turno ininterrupto de revezamento para além do limite de 8 horas diárias admitido pela Súmula nº 423 do TST (das 6h às 15h48 e das 15h48 às 1h09, de 2ª a 6ª feira), decidindo, assim, em desconformidade com o entendimento firmado pelo STF no RE 1.476.596. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento parcial.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade:I - dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento;II - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar o pagamento, como serviço extraordinário, apenas das horas que ultrapassaram a jornada de 8 horas e 48 minutos prevista no acordo coletivo de trabalho ou as quarenta e quatro horas semanais conforme se apurar em liquidação de sentença. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.Custas conforme fixado em sentença.

Indexação

Reserva de Plenário; Transcendência; Repercussão Geral; Contagem de Minutos Residuais; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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