TSTAg-RRAg 1423-13.2015.5.05.0193
Lucro cessante: período de afastamento previdenciário
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Arbitragem e Mediação
- Lucro cessante
- Período de afastamento previdenciário
- Cumulação com benefício previdenciário
- Descumprimento do intervalo intrajornada
- Controvérsia quanto ao pagamento do período integral
- Fatos anteriores à lei n.º 13.467/2017
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA NO AGRAVO INTERNO A parte agravante não se insurge em relação ao que foi decidido quanto ao tema "INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. LUCRO CESSANTE. PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE", o que configura a aceitação tácita do quanto decidido sobre o tema na decisão monocrática. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DE OFÍCIO Na decisão monocrática onde consta "O reclamante não se insurge contra a invalidação da norma coletiva, mas busca o pagamento apenas do período suprimido (30 minutos)", leia-se "a reclamada não se insurge contra a invalidação da norma coletiva, mas busca o pagamento apenas do período suprimido (30 minutos)". TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA. CONTROVÉRSIA QUANTO AO PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL. FATOS ANTERIORES À LEI N.º 13.467/2017. CASO CONCRETO EM QUE O TRT EMITIU TESE SOBRE A VALIDADE DE NORMA COLETIVA, MAS A RECLAMADA NÃO ALEGOU A QUESTÃO NO RECURSO DE REVISTA, O QUAL SE REFERIU APENAS AO CRITÉRIO DE PAGAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA DESCUMPRIDO (SE INTEGRAL OU SE APENAS DOS MINUTOS NÃO CONCEDIDOS). INOVAÇÃO NO AGRAVO INTERNO QUANTO À ALEGAÇÃO DE VALIDADE DE NORMA COLETIVA. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. No agravo interno a reclamada diz que está em discussão matéria referente ao Tema 1.046 do STF, motivo pelo qual há transcendência na matéria. Porém nas razões de recurso de revista não há menção à existência ou invalidade de norma coletiva, tratando-se de alegação inovatória da parte. É o que se observa inclusive em relação à alegada violação dos arts. 7º, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da CF. É incontroverso que os fatos são anteriores à vigência da Lei n.º 13.467/2017 e a existência de norma coletiva que, até maio de 2012, reduziu o intervalo intrajornada para trinta minutos. O TRT, considerando inválida a negociação coletiva, determinou o pagamento do período integral do intervalo intrajornada. No recurso de revista a reclamada não se insurgiu contra a invalidação da norma coletiva, mas buscou o pagamento apenas do período suprimido (30 minutos). Nesse contexto, a delimitação do acórdão recorrido foi de que, " sendo incontroverso o gozo, até maio/2012, de apenas 30 minutos de intervalo, correta a decisão que deferiu integralmente uma hora a título de intervalo intrajornada e reflexos ". O entendimento do TRT quanto ao intervalo intrajornada está em consonância com a Súmula nº 437, I, do TST. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. NÃO ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DA LEI Nº 13.015/2014. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A parte, em suas razões de recurso de revista, indicou trecho do acórdão do TRT que não contém as peculiaridades fáticas que, no caso concreto, ensejaram a fixação do quantum indenizatório, não havendo como ponderar se o valor arbitrado a título de danos morais é (ou não) razoável e proporcional em relação ao dano suportado pela vítima, de modo que inobservado o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, corrigir erro material de ofício nos termos da fundamentação e negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Prorrogação do Horário Noturno; Valor Arbitrado