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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0010607-64.2023.5.03.0129

Rito sumaríssimo: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCISOS III E IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. O reclamado deixou de realizar o indispensável cotejo analítico entre o dispositivo constitucional que aponta como violado (artigo 93, IX, da Constituição da República) e os trechos dos acórdãos regionais em que houve pronunciamento sobre as matérias. Incidem, portanto, os óbices dos incisos III e IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. SUSPENSÃO DO CONTRATO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE – SUSPENSÃO DO CONTRATO. MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida, por fundamento diverso, a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. PLANO DE SAÚDE. COTA DA RECLAMANTE. § 9º DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentação, a decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SÚMULAS 126 E 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. § 9º DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ante o mau aparelhamento do recurso de revista, mostra-se inviável o seu processamento, pelo que deve ser mantida a decisão monocrática em que restou consignada a ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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