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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.219.010

Tribunal de origem: aplicação ao caso concreto de entendimento firmado em repercussão geral

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO ESPECIAL. IDÊNTICA QUESTÃO JURÍDICA. ANÁLISE PREJUDICADA.

1. Na espécie, o Juízo de origem amparou-se em precedente constitucional firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 1.048/STF ("é constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB"), para solucionar a contenda relativa à inclusão do ICMS-ST na base de cálculo da CPRB.

2. Nesse panorama, fica prejudicada a análise da matéria do presente recurso especial, inclusive no que concerne à alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC, tendo em vista ser coincidente com aquela discutida no aludido tema de repercussão geral. Inteligência do art. 1.039 do CPC.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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