Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 100618-49.2019.5.01.0481

Petrobras: terceirização

Relator(a): Morgana de Almeida

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO (LEI Nº 9.478/97). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, "a", parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, embora o Tribunal Regional tenha analisado a questão da culpa para a responsabilidade subsidiária da Petrobras, registrou que o contrato de prestação de serviços foi celebrado sob o regime do procedimento licitatório simplificado, nos termos do art. 67 da Lei nº 9.478/97 e do Decreto nº 2.745/98. 3. Segundo a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, aplica-se o item IV da Súmula 331 do TST aos contratos firmados pela Petrobras submetidos ao procedimento licitatório simplificado, hipótese em que a responsabilidade subsidiária decorre do inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, sem necessidade de comprovação de culpa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UTC ENGENHARIA S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 139 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a exigibilidade da multa do art. 467 da CLT de empresa em recuperação judicial e a inclusão da multa de 40% do FGTS na sua base de cálculo. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Tema 139 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: "A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT" . Inaplicável, por analogia, a Súmula 388 do TST, restrita à massa falida. 3. Ainda, a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS configura parcela rescisória característica da dispensa sem justa causa e, assim, compõe a base de cálculo da penalidade prevista no art. 467 da CLT, conforme a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. 4. Estando o acórdão regional em conformidade com a tese vinculante e com a jurisprudência pacífica deste Tribunal, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST, inclusive quanto ao dissenso jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do recurso de revista interposto pela U T C Engenharia S/A (em Recuperação Judicial).

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Ente Público; Descontos Previdenciários; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.