TSTRR 100646-37.2019.5.01.0248
Prêmio de incentivo à aposentadoria: data de admissão posterior ao limite estabelecido em norma interna do empregador
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Prêmio de incentivo à aposentadoria
- Incide a Súmula n.º 126 do TST
- Assistência judiciária gratuita
- Pessoa física
- Declaração de hipossuficiência econômica
- Gratuidade judiciária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PRÊMIO DE INCENTIVO À APOSENTADORIA. DATA DE ADMISSÃO POSTERIOR AO LIMITE ESTABELECIDO EM NORMA INTERNA DO EMPREGADOR. 1 - O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, verificou que "a autora foi admitida pelo Bamerindus em 17/02/1987, de modo que as regras previstas no Plano de Desligamento de Aposentadoria instituído pelo Bamerindus em 1989 não lhe beneficiam" . 2 - É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional manteve o indeferimento do benefício da justiça gratuita, ao fundamento de que a percepção de renda superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do RGPS exigiria a comprovação documental da insuficiência de recursos. 2. Contudo, a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior, consubstanciada na Súmula n.º 463, I, e na tese jurídica fixada no IRR n.º 21, é no sentido de que, para a pessoa natural a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para configurar a situação de fragilidade financeira, independentemente do valor do salário percebido pela parte requerente. 3. Diante da possível contrariedade ao item I da Súmula n.º 463 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. 1. No presente caso, o Tribunal Regional negou o pedido de concessão de gratuidade judiciária formulado pela autora. 2. A matéria em questão já foi pacificada por este Tribunal Superior do Trabalho, tendo sido objeto de reafirmação no Incidente de Recurso Repetitivo n.º 21. 3. Constata-se que, ao negar o pedido da reclamante, devidamente instruído com a declaração de hipossuficiência, o Tribunal Regional decidiu de forma contrária à tese fixada no citado Incidente de Recurso Repetitivo e à Súmula n.º 463, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer o agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema 'Justiça Gratuita'; e ii) conhecer o recurso de revista, por contrariedade à Súmula n.º 463, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir à reclamante os benefícios da justiça gratuita e determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.".
Indexação
Prêmio; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios