TSTAg-AIRR 21673-90.2017.5.04.0010
Rescisão indireta: acúmulo de função
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Direito de Família
- Rescisão indireta
- Acúmulo de função
- Comissões e gorjetas
- Adicional de insalubridade
- Horas extraordinárias
- Compensação de jornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. RESCISÃO INDIRETA. 2. ACÚMULO DE FUNÇÃO. 3. COMISSÕES E GORJETAS. 4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 5. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. 6. VALES TRANSPORTE. 7. VALE REFEIÇÃO. 8. ADICIONAL DE "QUEBRA DE CAIXA. 9. SALÁRIO FAMÍLIA. 10. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. 11 GASTOS COM UNIFORME. 12. FGTS. 13. PIS/RAIS. 14. 13º SALÁRIOS E FÉRIAS. 15. DANOS EXISTENCIAIS. 16. MULTAS PREVISATAS NOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas, pois há óbice processual, incidência da Súmula nº 126 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos , verifica-se que nos trechos pinçados das razões do recurso de revista de fls. 827/892, relativamente aos temas, as alegações são no sentido de que as provas são contrárias ao decidido pela Corte Regional. III . A análise dessas alegações apresentadas no recurso de revista e reiteradas no agravo de instrumento e no agravo interno demanda necessariamente o reexame do conjunto probatório. Incide o óbice da Súmula nº 126 do TST. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, resulta inviável o exame da transcendência. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 17. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 219, I, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 18. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual, incidência Do contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos , verifica-se que não houve transcrição do trecho do acórdão regional relativo ao tema. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; PIS / RAIS - Cadastramento; FGTS; Horas Extras; Rescisão Indireta; Ajuda / Tíquete Alimentação; Verbas Rescisórias; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários