Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000378-45.2023.5.02.0003

DiferenÇas de adicional por tempo de serviço: supressão de gratificação de evento, salário substituição e restabelecimento de assistência médica

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. diferenÇas de adicional por tempo de serviço. Supressão de gratificação de evento, salário substituição e restabelecimento de assistência médica. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, pela qual mantido o despacho regional de admissibilidade, que elegeu o art. 896, § 7º, da CLT e a Súmula 333, do TST, bem como a impertinência dos dispositivos indicados, como óbices ao processamento do recurso de revista. Limita-se, pois, a defender a inaplicabilidade da Súmula 126 do TST, óbice nem sequer mencionado no despacho de admissibilidade exarado pelo TRT, e a renovar as razões recursais. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 30 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.