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Jurisprudências

STFRcl 88.821 AgR

Direito Processual Penal

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental na Reclamação. Tema/RG nº 280: ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula Vinculante nº 14: ausência de negativa de acesso aos autos. Recurso não provido.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento a reclamação ajuizada sob alegação de descumprimento da Súmula Vinculante nº 14 e da tese proferida no julgamento do Tema/RG nº 280.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve o esgotamento das instâncias ordinárias para fins de cabimento da reclamação fundada em tese firmada sob o regime da repercussão geral; (ii) estabelecer se a decisão reclamada afrontou o enunciado nº 14 da Súmula Vinculante, ao supostamente negar acesso da defesa a elementos probatórios relacionados à extração de dados telemáticos.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Exige-se o esgotamento das instâncias ordinárias quando a reclamação aponta descumprimento de tese firmada em recurso extraordinário com repercussão geral, nos termos do art. 988, § 5º, inc. II, do CPC.

4. O julgamento definitivo de recurso em habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça não supre a exigência de esgotamento das instâncias ordinárias para fins de cabimento da reclamação.

5. A decisão reclamada não nega acesso a elementos já documentados, mas indefere pedidos de fornecimento de arquivos em formato específico (.UFDR).

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.

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