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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000839-41.2018.5.02.0084

Continência: extinção do feito sem resolução do mérito

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTINÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, verifica-se que, em sede de recurso de revista, a ré não impugnou o fundamento autônomo e substancial adotado pelo Tribunal Regional para manter a extinção do feito, o de que a matéria veiculada na presente ação deveria ter sido deduzida estritamente como matéria de defesa na reclamação trabalhista anteriormente ajuizada pela empregada, de modo que a propositura de demanda autônoma promoveu manifesto tumulto processual e resvalou na litigância de má-fé. Ao se limitar a contrapor os conceitos teóricos de conexão e continência, a ré deixou de infirmar fundamento que, por si só, é suficiente para a manutenção do v. acórdão recorrido. Desse modo, evidenciada a ausência de impugnação específica aos termos do v. acórdão recorrido. Violação do princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula nº 422, I, do c. TST. Mantém-se a r. decisão agravada, ainda que por fundamentos diversos. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TEMA 304 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA PRESENTE. O Tribunal Pleno, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos nº 0000243-36.2024.5.06.0122 (Tema 304 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST), fixou a tese de observância obrigatória segundo a qual " é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais nos processos extintos sem resolução do mérito, em razão do princípio da causalidade e do disposto no artigo 85 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho ". Estando a decisão agravada em consonância com a tese vinculante firmada por esta Corte Superior, impõe-se sua manutenção. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST como óbices ao acolhimento da pretensão recursal. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento agravo.

Indexação

Plano de Saúde; Sucumbência; Honorários Advocatícios; Conexão

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