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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21645-71.2017.5.04.0221

Diferenças de horas extras não quitadas: intervalo interjornada de 11 horas e intersemanal (relativo ao descanso semanal de 35 horas)

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS NÃO QUITADAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, destacou o Regional que " está correto o demonstrativo de diferenças do reclamante em relação ao cálculo dos repousos resultantes das horas extras trabalhadas ". Desse modo, diante da conclusão firmada na decisão recorrida, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o revolvimento da valoração da matéria fático-probatória feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. INTERVALO INTERJORNADA DE 11 HORAS E INTERSEMANAL (RELATIVO AO DESCANSO SEMANAL DE 35 HORAS). NÃO CONCESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Regional, com amparo na prova documental, concluiu que o intervalo interjornada de 11 horas e intersemanal (relativo ao descanso semanal de 35 horas) não foram concedidos corretamente ao reclamante. Assim, diante da conclusão firmada na decisão recorrida, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o revolvimento da valoração da matéria fático-probatória feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. Agravo desprovido . CONVERSÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO. IMPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Na hipótese, a Corte a quo registrou que " cabia à reclamada demonstrar que o reclamante efetuou o requerimento do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT em relação às férias dos períodos aquisitivos 2011/2012 e 2012/2013, o que sequer está sendo alegado em razõe s". Assim, tendo em vista que, somente em caso de requerimento expresso do empregado, é válida a conversão de parte das férias em abono pecuniário, caberia à empresa empregadora comprovar a existência de prévia autorização nesse sentido, encargo do qual não se desvencilhou. Agravo desprovido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHADOR EXPOSTO À AGENTE INSALUBRE (SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS). AUSÊNCIA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Regional, amparando-se no laudo pericial e na prova testemunhal, consignou que ficou " evidenciado que o reclamante mantinha contato com óleos e graxas de origem mineral, sem uso de EPT's para agentes químicos, deve ser mantida a sentença, que reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, em conformidade com o Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTb ". Dessa forma, rever a conclusão do Regional, acerca da exposição do reclamante a agentes nocivos à saúde (óleos e graxas minerais) sem a proteção adequada, demandaria o revolvimento da valoração de fatos e provas feita pelas esferas ordinárias, procedimento não permitido a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. Agravo desprovido . RETIFICAÇÃO DA CTPS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. A multa coercitiva pelo descumprimento da obrigação de efetuar a anotação da CTPS encontra amparo legal nos artigos 497 e 536 do CPC/2015 (artigo 461, caput e §§ 4º e 5º, do CPC/73) e visa a garantir o cumprimento dessa determinação judicial pelo empregador, não obstante a possibilidade de anotação pela Secretaria da Vara do Trabalho, a qual se dá supletivamente. Ressalta-se que o procedimento do artigo 39, §§ 1º e 2º, da CLT não afasta a possibilidade de estabelecer a responsabilidade pessoal do empregador de anotar a carteira de trabalho do empregado. Agravo desprovido . HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. PARTE RECLAMADA SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA. VALOR ARBITRADO (R$ 2.500,00). OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 790-B DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Regional entendeu que a parte reclamada deve suportar o pagamento dos honorários periciais, nos termos do artigo 790-B da CLT, tendo em vista a sucumbência no objeto da perícia, mantendo a sentença em que se arbitrou o valor dos honorários periciais em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Os honorários periciais são cabíveis, diante da sucumbência da reclamada no objeto da perícia realizada nos autos, como bem decidido pelo Tribunal de origem, sendo inviável a discussão acerca do valor arbitrado a esse título, já que não cabe a esta Corte rever a assertiva regional de que o montante fixado é razoável e compatível com o trabalho executado pelo perito. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo integralmente e, quanto aos temas "Diferenças de Horas Extras Não Quitadas", ao "Intervalo Interjornada de 11 Horas e Intersemanal (Relativo ao Descanso Semanal de 35 Horas). Não Concessão. Horas Extras Devidas" e ao "Adicional de Insalubridade. Trabalhador Exposto à Agente Insalubre (Substâncias Químicas). Ausência de Equipamentos de Proteção Individual", declarar PREJUDICADO o exame da transcendência por aplicação do óbice processual.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Anotação na CTPS; Honorários Periciais

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