TSTRRAg 1001743-46.2016.5.02.0435
Responsabilidade civil do empregador: danos morais e materiais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade civil do empregador
- Danos morais e materiais
- Pensionamento
- Termos inicial e final
- Estabilidade provisória
- Não cumprimento dos requisitos do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSIONAMENTO. TERMOS INICIAL E FINAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior entende ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Na hipótese , examinando as razões do recurso de revista, constata-se que a reclamada não procedeu à transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento dos temas em epígrafe, não atendendo, assim, ao requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Assim, a ausência do aludido pressuposto processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise das questões controvertidas no recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARCIAL. PERÍODO SEM AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, a teor do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. Por possível contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARCIAL. PERÍODO SEM AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. TEMA 1046. PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. Desse modo, havendo norma coletiva que permite a redução do intervalo intrajornada, não há como afastar a sua validade, sob pena de descumprimento de decisão vinculante do STF, a qual é de observância obrigatória. 2. Não se desconhece que, de acordo com item II da Súmula nº 437, " é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva ". Cumpre destacar, todavia, que os paradigmas jurisprudenciais, como as súmulas e as orientações jurisprudenciais, por se revestirem de caráter persuasivo, não podem se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Ressalte-se que a falta de autorização do Ministério do Trabalho para a redução do intervalo intrajornada, na forma prevista no artigo 71, § 3º, da CLT, não tem o condão de invalidar a norma coletiva, haja vista entendimento do STF fixado no Tema 1046, segundo o qual o negociado deve prevalecer sobre o legislado, nos termos do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. Precedentes. 4. No caso, o Colegiado Regional, em face da inexistência de autorização específica do Ministério do Trabalho e Emprego, manteve a sentença, quanto à determinação de pagamento de uma hora extraordinária integral, a título de intervalo intrajornada, deixando de aplicar as disposições previstas nas normas coletivas pactuadas antes de 12.05.2015 (observado o período imprescrito), que reduziam o tempo intervalar. Contrariou, assim, a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. DANO MORAL. QUANTUM COMPENSATÓRIO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Esta Corte Superior entende ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Na hipótese , examinando as razões do recurso de revista, constata-se que a reclamada não procedeu à transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento do tema em epígrafe, não atendendo, assim, ao requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Assim, a ausência do aludido pressuposto processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise das questões controvertidas no recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência da causa em relação ao tema "intervalo intrajornada", constante no agravo de instrumento; II) negar provimento ao agravo de instrumento, quanto aos temas "responsabilidade civil do empregador - danos morais e materiais - pensionamento - termos inicial e final - estabilidade provisória", ante a ausência de transcendência da causa; III) - dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "intervalo intrajornada" para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos e a publicação da certidão de julgamento para ciência e intimação das partes e dos interessados de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente à data da referida publicação, nos termos do artigo 257 do Regimento Interno desta Corte; e IV) conhecer do recurso de revista, apenas quanto ao tema "intervalo intrajornada", por injunção do entendimento firmado pelo STF no Tema 1046, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade da norma coletiva, que estabeleceu a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos e, por conseguinte, julgar improcedente o pedido de pagamento de 1 hora extraordinária, pela supressão do intervalo intrajornada.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Estabilidade Acidentária; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado