TSTAIRR 169-56.2022.5.09.0093
Penhora: benefícios previdenciários
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Penhora
- Benefícios previdenciários
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PENHORA. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso em apreço, o recurso de revista teve seu seguimento denegado em virtude do óbice processual da Súmula nº 297 e Orientação Jurisprudencial nº 118 da SBDI-1 do TST, e invocação genérica de violação ao art. 7º da CF/1988. Em exame detido das razões do agravo de instrumento, observa-se que o agravante não impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, conforme a Súmula nº 422 do TST. Por fim, a indicação de violação ao art. 5º, II, da CF/1988 somente em sede de agravo de instrumento importa em inovação recursal e não pode ser objeto de análise, diante da preclusão consumativa dos atos processuais. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a transcendência e não conhecer do agravo de instrumento.