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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.225.031

Omissão, obscuridade, contradição e erro material

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS

1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.

2. Com efeito, o acórdão embargado registrou a inexistência de omissão, destacando que o Tribunal de origem enfrentou os pontos relevantes com fundamentação suficiente, não sendo exigido exame individualizado de todos os argumentos; assinalou a ausência de prequestionamento quanto às teses de honorários advocatícios (art. 85, §§ 3º, 5º e 11, do Código de Processo Civil e Tema n. 1.076 do STJ), por não terem sido suscitadas em embargos de declaração na instância ordinária, aplicando as Súmulas n. 282 e 356 do STF; por fim, ressaltou ser indispensável a oposição de embargos de declaração para provocar a manifestação da Corte de origem sobre o tema a ser veiculado no recurso especial, ainda que se trate de matéria de ordem pública.

3. A intenção de rediscutir questões que já foram objeto do devido exame e decisão no acórdão embargado, porque representa mera contrariedade com a conclusão da lide, é incabível na via dos embargos de declaração.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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