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Jurisprudências

STJREsp 2.243.762

Violação dos arts. 171, caput, e 44, § 3º, ambos do CP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Direito Empresarial
  • Violação dos arts. 171, caput, e 44, § 3º, ambos do CP
  • Estelionato
  • Venda de talonário de cheques para fraude
  • Insignificância afastada
  • Prejuízo concreto à vítima
  • Periculosidade social da conduta

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 171, CAPUT, E 44, § 3º, AMBOS DO CP; 386, III, DO CPP. ESTELIONATO. VENDA DE TALONÁRIO DE CHEQUES PARA FRAUDE. INSIGNIFICÂNCIA AFASTADA. PREJUÍZO CONCRETO À VÍTIMA. PERICULOSIDADE SOCIAL DA CONDUTA. ELEVADA REPROVABILIDADE. REINCIDÊNCIA E CONTUMÁCIA DELITIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS INVIÁVEL. NÃO RECOMENDABILIDADE SOCIAL. INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA. ÓBICES SUMULARES. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 283/STF. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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