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Jurisprudências

STFRcl 73.113 AgR

Alegada violação à súmula 727 do STF: ausência de teratologia do ato reclamado

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA 727 DO STF. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA PELO ART. 988 DO CPC. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA DO ATO RECLAMADO. INADMISSIBILIDADE. NEGADO SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL.

I. CASO EM EXAME

1. A reclamante alega que a autoridade reclamada, ao inadmitir recurso extraordinário e agravo interno contra essa decisão, teria ofendido a Súmula 727 do STF.

2. Negado seguimento à reclamação.

II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO

3. Verificar se o ato reclamado violou a Súmula 727 do STF.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Na petição inicial não há indicação de nenhum paradigma com efeito vinculante, proferido por esta Corte Suprema, a viabilizar o processamento da reclamação constitucional. Além disso, inexiste comprovação, nos autos, de usurpação de competência desta Corte.

5. A pretensão de utilização de remédio processual fora de suas hipóteses de cabimento, sem a demonstração de sua adequação ao caso concreto, caracteriza a inépcia da inicial pela ausência da causa de pedir (art. 330, § 1º, I, do CPC), que deve levar ao seu indeferimento.

6. O instrumento processual da reclamação não pode ser empregado como sucedâneo recursal ou atalho processual para fazer chegar a causa diretamente ao Supremo Tribunal Federal.

7. Não há no caso teratologia da decisão, havendo, ao contrário, nítida correlação entre a decisão do Tribunal Superior do Trabalho e os paradigmas da repercussão geral utilizados para fins de obstar a subida do recurso extraordinário.

IV. DISPOSITIVO

8. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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