TSTAg-ARR 1001137-12.2014.5.02.0492
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Não se evidencia a negativa de prestação jurisprudencial
- Litispendência
- Diferenças de gratificação e ctva
- Honorários Advocatícios
- Incorporação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se evidencia a negativa de prestação jurisprudencial. No caso, o Regional, ainda que de forma contrária aos interesses da autora, manifestou-se a contento em relação aos três questionamentos realizados nos embargos declaratórios opostos, que estavam relacionados à tese acerca da incorporação do CTVA e de a Súmula 372, I, do TST assegurar ao empregado a recomposição integral das gratificações percebidas, independentemente de haver ocorrido o exercício de várias funções comissionadas por mais de 10 anos. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e não conheceu do recurso de revista, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. LITISPENDÊNCIA. PEDIDO DE INCORPORAÇÃO DAS PARCELAS CTVA E APPA NA REMUNERAÇÃO. No tocante à litispendência, conforme registrado na decisão agravada, a autora não observou os requisitos contidos no inciso III do §1º-A do art. 896 da CLT, deixando de impugnar, nas razões do recurso de revista, todos os fundamentos da decisão recorrida, bem como não realizou a demonstração analítica entre os referidos fundamentos do acórdão regional e a alegada violação do art. 337, §§ 1º e 2º, do CPC. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e não conheceu do recurso de revista, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO E CTVA. SÚMULA 372, I, DO TST. A jurisprudência desta Corte entende que o cálculo do adicional de incorporação que considera a média ponderada das gratificações percebidas nos últimos dez anos de exercício de funções gratificadas não contraria a Súmula 372 do TST (e tampouco ofende o princípio da estabilidade financeira nela consagrado). No caso, extrai-se do acórdão regional a percepção de diversas gratificações de função comissionadas nos últimos dez anos e que a reclamada reconheceu o direito da autora de percepção de incorporação de gratificação de função, com base na média das gratificações de cargos comissionados exercidos nos 5 anos anteriores ao seu retorno ao cargo efetivo, com base em regulamento empresarial. Nesse contexto, a decisão recorrida encontra-se em sintonia com a jurisprudência majoritária desta Corte, circunstância que atrai a incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, §7º da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e não conheceu do recurso de revista, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, sem incidência de multa.
Indexação
Honorários Advocatícios; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência