STFARE 1.586.468 AgR
Homicídio qualificado: interposição de agravo contra decisão de tribunal de origem que aplica sistemática de repercussão geral
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Homicídio qualificado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 1.042 DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DE TRIBUNAL DE ORIGEM QUE APLICA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu o recurso extraordinário com base nas Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o art. 1.042, caput, do Código de Processo Civil — CPC não permite a interposição de agravo contra a decisão do Tribunal de origem que aplica a sistemática da repercussão geral.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se houve o devido prequestionamento das questões constitucionais tidas como violadas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O acórdão recorrido não prequestionou os dispositivos constitucionais indicados pelo recorrente, conforme preveem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
5. O art. 1.042, caput, do Código de Processo Civil não permite a interposição de agravo contra a decisão do Tribunal de origem que aplica a sistemática da repercussão geral.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.