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Jurisprudências

TSTAg-ROT 0028277-87.2023.5.04.0000

Decisão que reconhece ausência de citação no incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE RECONHECE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO DOS SÓCIOS PARA CONTESTAÇÃO. LEVANTAMENTO DE PENHORA SOBRE BEM DE FAMÍLIA. MANUTENÇÃO DE CONSTRIÇÃO SOBRE OUTRO IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que, ao reconhecer a ausência de citação válida dos executados no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determinou a intimação dos sócios, por intermédio de seu advogado, para apresentação de contestação. No mesmo ato, levantou a penhora incidente sobre o imóvel de matrícula nº 14.349 do Registro de Imóveis de Campo Bom, por caracterizado como bem de família, mantendo, contudo, a constrição sobre o imóvel de matrícula nº 21.447 do Registro de Imóveis de Sapiranga. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 e da Súmula 267 do STF, é incabível mandado de segurança quando houver recurso próprio apto a impugnar o ato judicial. Na hipótese, a decisão que reconhece a ausência de citação no incidente de desconsideração da personalidade jurídica abre prazo para contestação e considera prejudicada a análise dos embargos à execução comporta impugnação por meio de agravo de petição, conforme o art. 897, “a”, e § 1º, da CLT. A legislação ainda admite a atribuição de efeito suspensivo aos recursos que não o possuam, consoante os arts. 899 da CLT e 995, parágrafo único, do CPC, entendimento reforçado pelo item I da Súmula 414 do TST. Ausente demonstração de teratologia ou de risco grave e iminente a justificar a mitigação da Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 impõe-se a denegação da segurança. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de maio de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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