TSTEDCiv-Ag-AIRR 11417-59.2017.5.03.0061
Integração do auxílio-refeição e auxílio cesta-alimentação
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Integração do auxílio-refeição e auxílio cesta-alimentação
- Decisão regional em harmonia com a oj 413 da SBDI-1 do TST
- Não há omissão
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Assistência Judiciária Gratuita
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-REFEIÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A OJ 413 DA SBDI-1 DO TST. NÃO HÁ OMISSÃO. O embargante alega que o acórdão embargado incorreu em omissão no julgamento da integração do auxílio alimentação e cesta alimentação, requerendo seja adotada tese explícita quanto à ofensa ao artigo 7º, XXVI, da CRFB, notadamente ante a decisão do STF no Tema 1.046 da Tabela de repercussão gral. Acrescenta que o saneamento do vício apontado é essencial, alegando que, para o período imprescrito, incontroversamente há norma coletiva a normatizar a natureza indenizatória da parcela. Conforme consta do acórdão embargado, quanto à integração do auxílio alimentação e cesta alimentação, o Tribunal Regional consignou que " o reclamante foi admitido em 2007 e o reclamado não negou o recebimento da verba deste a contratação", que "o documento de Id 66eece4 informa que o réu aderiu ao PAT somente em 2008" e que " não há norma coletiva com vigência anterior a 2011 prevendo a natureza indenizatória do benefício . Sendo assim, a alteração da sua natureza jurídica posteriormente, no curso da relação de emprego, não atinge o autor". Dessa forma, conforme registrado no acórdão embargado, a decisão regional está em plena sintonia com a diretriz contida na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. Assim, não há omissão, tendo em vista a afirmação contida no acórdão regional de que " não há norma coletiva com vigência anterior a 2011 prevendo a natureza indenizatória do benefício". Nesse contexto, as afirmações do embargante são contrárias ao que consta do acórdão proferido em recurso ordinário. Inexistente, portanto, qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Não há omissão a ser sanada, Embargos não providos, com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, dado o caráter protelatório da medida, condenar o embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Acúmulo de Função; Cargo de Confiança; Cartão de Ponto; Equiparação Salarial