TSTAIRR 171-30.2016.5.05.0131
Multa normativa: óbice da Súmula 333/TST
- Direito do Trabalho
- Multa normativa
- Óbice da Súmula 333/TST
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Multa Convencional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA NORMATIVA. Hipótese em que o TRT manteve a sentença que determinou a aplicação da multa convencional, em razão do descumprimento da cláusula normativa referente ao seguro de vida. Fundamentou que a própria reclamada admite o descumprimento da aludida previsão normativa, que ensejou o deferimento de multa normativa. Assim, a decisão recorrida está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte , conforme a Súmula 384, II, do TST. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Na hipótese de ausência de omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, como ocorreu no presente caso. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Multa Convencional