TSTEDCiv-EDCiv-RR 11879-98.2019.5.15.0097
Turno ininterrupto de revezamento: atividade insalubre
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Atividade insalubre
- Prestação habitual de horas extras para além da oitava diária
- Norma coletiva
- Esclarecimentos
- Aperfeiçoamento da prestação jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS PARA ALÉM DA OITAVA DIÁRIA. SÚMULA Nº 423 DO TST. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NORMA COLETIVA. PEDIDO DE SUSPENSÃO. TEMA 213 DA TABELA DE IRR DO TST. ESCLARECIMENTOS. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O objetivo dos embargos de declaração é o aprimoramento do julgado, não se prestando para rediscutir o tema objeto da decisão embargada, exceto quando constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Em relação à controvérsia tratada nos autos, reitera-se que a decisão do Regional não estabeleceu a invalidade da norma coletiva apontada, e sim limitou-se a concluir pelo descumprimento do pactuado pela própria Reclamada, ante a prestação habitual de horas extras em turnos ininterruptos de revezamento, o que invalidaria, materialmente, o acordo de compensação firmado, não se constatando, neste caso, estrita aderência do caso dos autos ao Tema nº 1.046 de Repercussão Geral. A Embargante, sob o argumento de se tratar de fato novo, pugna pela suspensão do presente feito, uma vez que a matéria está afetada pelo Tema 213 de IRR do TST. Ocorre que, até o fechamento da pauta na Sexta Turma, não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao referido Tema de nº 213 da Tabela de IRR, motivo pelo qual ausente qualquer fundamento a obstar o seu julgamento. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeitos modificativos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuição de efeitos modificativos.
Indexação
Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva