TSTAg-RRAg 511-08.2020.5.08.0015
–preliminar de não conhecimento do agravo arguida em contraminuta
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- –preliminar de não conhecimento do agravo arguida em contraminuta
- Preliminar a que se rejeita
- Horas extras
- Confissão do preposto
- Incidência do inciso i do artigo 896, § 1º-a, da CLT
- Cargo de confiança
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA AUTORA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. –PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. Foram especificamente impugnados nas razões do presente agravo os fundamentos da decisão agravada, não se configurando a inobservância à Súmula 422 desta Corte. Preliminar a que se rejeita. HORAS EXTRAS. CONFISSÃO DO PREPOSTO. TRECHO SEM PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA À LUZ DOS DISPOSITIVOS INDICADOS COMO VIOLADOS. INCIDÊNCIA DO INCISO I DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT - BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. FUNÇÃO DE SUPERVISOR. HORAS EXTRAS APÓS A SEXTA DIÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DAS SÚMULAS 102 E 126 DO TST. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ASSOCIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. SÚMULA 463, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar a preliminar de não conhecimento do agravo, arguida em contraminuta; e II - negar provimento ao agravo.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Recurso; Chefia; Cargo de Confiança; Transcendência