TSTRRAg 1001279-80.2017.5.02.0081
(3ª turma) gmabb/ja/abb/mp agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- (3ª turma) gmabb/ja/abb/mp agravo de instrumento em recurso de revista
- Correção monetária
- Índice aplicável
- Tutela inibitória
- Requisitos ausentes
- Acúmulo de funções
Ementa
(3ª Turma) GMABB/ja/abb/mp AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. O Tribunal a quo , ao proferir o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, nada mencionou sobre a questão atinente ao índice de correção monetária. Em razão da omissão do despacho de admissibilidade quanto a esse tema, o agravante deveria ter oposto embargos de declaração objetivando o pronunciamento expresso nesse aspecto a fim de sanar referida omissão, assim não fazendo, está precluso o exame da questão, a teor do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa 40/2016. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. TUTELA INIBITÓRIA. REQUISITOS AUSENTES. A parte agravante, no caso, não demonstra o desacerto da decisão agravada, uma vez que a conclusão do Tribunal de origem acerca da matéria foi no sentido de não existirem indícios de comportamento discriminatório ou risco de ineficácia do provimento final, não se justificam os requisitos necessários para a concessão da tutela inibitória. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DESEMPENHO DE FUNÇÕES DE TÉCNICO BANCÁRIO E ASSISTENTE DE ATENDIMENTO. A verificação do alegado acúmulo de funções exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em sede recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126, do TST. Isto é porque, na hipótese, do quanto se extrai do acórdão regional a prova oram não evidenciou o exercício concomitante de funções alheias ao contrato de trabalho. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. INTEGRAÇÃO DA CTVA AO SALÁRIO. NATUREZA. A parcela CTVA possui natureza variável e transitória, havendo, portanto, segundo entendimento consolidado nessa Corte, possibilidade de redução ou supressão, sem ofensa ao princípio da isonomia ou da irredutibilidade salarial. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. 1. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação do § 4º do art. 71 da CLT aos contratos de trabalho vigentes quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. O Pleno desta Corte na sessão do dia 25/11/2024, ao examinar o Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do IRR nº 528-80.2018.5.14.0004, tese jurídica vinculante no sentido de que " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ", ressalvado o entendimento pessoal do Relator. 3. Diante desse contexto, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LEI No 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM "APIP'S". A jurisprudência da SDI-1 desta Corte é no sentido de que, são devidos os reflexos das horas extras habitualmente prestadas na base de cálculo da parcela "APIP’". Incidência da Súmula nº 376, II, deste Tribunal Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. O Tribunal Regional firmou entendimento no sentido de que, embora o quadro fático delineado nos autos não tenha evidenciado o alegado assédio moral, resultou demonstrado que o autor foi obrigado a arcar com o prejuízo de um empréstimo consignado liberado indevidamente, não obstante a ausência de culpa. 2. Diante desse contexto, considerando "a extensão do dano sofrido, a capacidade econômica da reclamada e o tríplice caráter da indenização (reparador, pedagógico e punitivo), entendo que a indenização fixada na origem (R$ 2.000,00) atende critérios de razoabilidade em face das peculiaridades do caso ". 3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o valor arbitrado a título de reparação por danos morais somente deve ser revisado por esta instância extraordinária quando for evidente a ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - pela exorbitância ou insignificância do quantum fixado pelas instâncias ordinárias, 4. O valor arbitrado se mostra incompatível com a extensão do dano, a capacidade financeira da reclamada, sua conduta, o nexo de causalidade e o caráter pedagógico da sanção negativa, sobretudo considerando a gravidade da conduta, e o porte da reclamada,, devendo, portanto, ser estabelecido o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; conhecer do recurso de revista, (i) quanto ao tema "horas extras - reflexos em "APIP´s"", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para acrescer à condenação a incidência de reflexos das horas extras na parcela "APIP's", conforme se apurar em liquidação de sentença, (ii) no tocante ao valor arbitrado à indenização por dano moral, por ofensa ao art. 5º, V, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para majorar o quantum fixado em R$ 10.000,00 (Dez mil reais). Custas inalteradas.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Acúmulo de Função; Reflexos; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Valor Arbitrado; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)