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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 401-51.2023.5.12.0028

Justa causa revertida em juízo: alegação de agressão física sofrida pelo gerente por parte do reclamante

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Justa causa revertida em juízo
  • Falta grave não comprovada
  • Desconhecimento do fato pelo preposto
  • Indenização por danos morais
  • Agressões físicas sofridas pelo empregado por parte do gerente
  • Hematomas

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA REVERTIDA EM JUÍZO. ALEGAÇÃO DE AGRESSÃO FÍSICA SOFRIDA PELO GERENTE POR PARTE DO RECLAMANTE. FALTA GRAVE NÃO COMPROVADA. DESCONHECIMENTO DO FATO PELO PREPOSTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONFIGURADORES DA JUSTA CAUSA PREVISTA NO ARTIGO 482, ALÍNEA "K" DA CLT . MATÉRIA FÁTICA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, negou-se provimento ao agravo de instrumento, por ausência dos requisitos configuradores da justa causa prevista no artigo 482, alínea "k" da CLT. Com efeito, o Regional concluiu que , da análise do conjunto probatório, não ficou comprovada a alegação de agressão física do reclamante em relação ao seu superior, o que afasta o motivo ensejador da justa causa e enseja o acolhimento da tese autoral de dispensa imotivada. Importante registrar que a dispensa por justa causa, por consistir em penalidade extremamente severa ao trabalhador, em razão da repercussão negativa sobre as verbas rescisórias, para ser aplicada, necessita de prova robusta de que, de fato, o empregado está inserido em uma das condutas descritas no artigo 482 da CLT. Com efeito, há de se comprovar que o trabalhador, de fato, deu causa à dispensa, o que não ficou comprovado nestes autos. Portanto, o conjunto probatório delineado no acórdão regional desponta a ausência dos requisitos configuradores da justa causa prevista no artigo 482, alínea "k" da CLT . Agravo desprovido e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÕES FÍSICAS SOFRIDAS PELO EMPREGADO POR PARTE DO GERENTE. HEMATOMAS. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 296, ITEM I, DO TST. No caso, o recurso de revista da reclamada foi fundamentado em divergência jurisprudencial. A Corte a quo explicitou que, "de acordo com a prova dos autos, a agressão sofrida pelo empregado recorrente se tornou incontroversa diante do desconhecimento do proposto, da omissão da empresa em apresentar as imagens gravadas das câmeras, apesar de existentes, da foto com imagem dos hematomas, do comunicado de demissão do encarregado, tudo conforme relatado no tópico anterior, bem como pelos fortes indícios extraídos do boletim de ocorrência e do exame de corpo de delito". Todavia, os arestos apresentados pela empregadora, a fim realizar o cotejo de teses, tratam de agressões mútuas entre empregados ou agressões físicas do empregado contra o superior hierárquico. Nesse contexto, desservem ao intento de demonstrar dissenso pretoriano, na medida em que os acórdãos apresentados pela reclamada não consignam as mesmas premissas fáticas registradas na decisão recorrida, carecendo de especificidade, nos termos da Súmula nº 296, item I, do TST e do artigo 896, § 8º, da CLT. Agravo desprovido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS CONCEDIDA AO RECLAMANTE. Na hipótese, este Relator consignou que, nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado para se considerar configurada a sua situação econômica: " I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)" . Ressaltou-se que a nova redação do § 4º do artigo 790 da CLT não é incompatível com a redação do artigo 99, § 3º, do CPC/2015, razão pela qual as duas normas legais podem e devem ser aplicadas conjuntamente, por força dos artigos 15 do CPC/2015 e 769 da CLT. Concluiu-se, portanto, que a comprovação a que alude o § 4º do artigo 790 da CLT pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Nesse contexto, a simples afirmação do reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo integralmente e, quanto ao tema relativo à justa causa, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência.

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