TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 536-88.2014.5.17.0012
Não demonstração das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-a da CLT
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Indenização por Dano Material
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Honorários Advocatícios
- Programa de Assistência Médica - Benefícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 339 E 181 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC/2015 E 897-A DA CLT. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Material; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Programa de Assistência Médica - Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional