STJAgInt no AREsp 3.077.323
Juros remuneratórios: capitalização
Relator(a): Humberto Martins
- Direito do Consumidor
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Juros remuneratórios
- Capitalização
- Encargos de inadimplência
- Prequestionamento
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. SÚMULA 7/STJ.
1. A ausência de exame, pelo Tribunal de origem, do dispositivo de lei federal invocado e a falta de oposição de embargos de declaração configuram carência de prequestionamento e impedem o conhecimento do recurso especial nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
2. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem acerca da inexistência de abusividade dos juros remuneratórios, da validade da capitalização mensal de juros e da regularidade dos encargos de inadimplência é inviável quando depender de reexame do conjunto fático-probatório em face da Súmula n. 7/STJ.
3. A incidência da Súmula n. 7/STJ quanto ao recurso especial interposto pela alínea "a" do art. 105, III, da CF obsta também o seu conhecimento pela alínea "c", se a aferição da divergência jurisprudencial igualmente demandar revolvimento de matéria fático-probatória. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.