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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20738-54.2020.5.04.0007

Cerceamento de defesa: contradita de testemunha

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. DEPOIMENTO TOMADO COMO INFORMANTE E CONSTANTE DOS AUTOS. VALORAÇÃO FEITA NO EXAME DE MÉRITO. PRINCÍPIO DO CONVENCIMENTO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Nos termos do artigo 765 da CLT, o juiz tem ampla liberdade na direção do processo, devendo velar pelo rápido andamento da causa, cabendo-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370 do CPC). Por seu turno, o artigo 371 do CPC versa sobre o princípio do convencimento motivado, o qual confere ao magistrado o poder-dever de apreciar a prova dos autos, sem qualquer vinculação ao sujeito processual que a tenha promovido, bem como a obrigatoriedade de indicar as razões que formaram o seu convencimento. Na hipótese, o Juiz da causa acolheu a arguição de contradita da testemunha da parte autora, contudo, seu depoimento foi colhido e registrado na condição de informante . O Tribunal Regional registrou que, "(...) Thiago foi ouvido na condição de informante (declarações tomadas com cautela por falta de isenção de ânimo) porque segundo o reclamante era a única pessoa que poderia dar informações sobre os fatos, já que ambos trabalhavam juntos.". Nesse cenário, a despeito do acolhimento da contradita, não há qualquer nulidade, uma vez que a testemunha em questão foi ouvida como informante, não tendo sido demonstrado qualquer prejuízo processual para a parte recorrente. Incidência do artigo 794 da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. 2. ADVOGADO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O BANCO NÃO DEMONSTRADO. REGISTRO FÁTICO. 3. HORAS EXTRAS. NÃO CONFIGURADA JORNADA DE TRABALHO DE ADVOGADO SEM EXCLUSIVIDADE OU DE BANCÁRIO. REGISTRO FÁTICO. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. As pretensões recursais acerca do vínculo de emprego e das horas extras esbarram no teor da Súmula nº 126 do TST, por demandarem o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo interno conhecido e não provido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/grifar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, § 1-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Advogados; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa

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