Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 11125-64.2017.5.03.0129

Apelo desfundamentado: prejudicado exame dos critérios de transcendência

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • Apelo desfundamentado
  • Prejudicado exame dos critérios de transcendência
  • Dessa forma, incide o teor da Súmula 422, I, do TST
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Quitação decorrente da comissão de conciliação prévia
  • Banco de horas

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Tratando-se de agravo de instrumento, a parte agravante deve impugnar diretamente todos os fundamentos da decisão denegatória, a cada matéria discutida, demonstrando a efetiva viabilidade do recurso trancado, por emoldurar-se nas hipóteses elencadas no art. 896 da CLT. Vale salientar que a impugnação aos fundamentos adotados na decisão denegatória deve ser específica, objetiva e pontual acerca das razões que ensejaram o trancamento do recurso, inclusive a fim de que o julgador e a parte adversa possam aferir quais as questões foram efetivamente devolvidas à apreciação da instância superior. Todavia, isso não ocorreu no caso vertente, tendo em vista que a impugnação apresentada pelo recorrente foi genérica, sem sequer indicar as matérias que seriam devolvidas no apelo. No caso em tela, examinando-se as razões do agravo de instrumento, verifica-se que a parte agravante não delimita as matérias que pretende ver submetidas à apreciação do Colegiado. Da leitura do agravo de instrumento, não se extrai, por si só, a delimitação e a compreensão da discussão, porquanto a parte se limita a alegações genéricas de processamento do recurso de revista, sem a indicação precisa dos temas objeto do inconformismo recursal. Nos termos do princípio da dialeticidade, não se admite que, em sede de agravo de instrumento, a parte apenas remeta esta Corte à leitura do recurso de revista. Incumbe ao agravante explicitar, de maneira objetiva e específica, a sua pretensão, notadamente mediante a renovação dos temas impugnados. Ressalte-se que o agravo de instrumento possui natureza de recurso autônomo, devendo demonstrar, por si só, os motivos que autorizariam o processamento do recurso de revista. Entendimento em sentido contrário esvaziaria a finalidade do juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista e do próprio agravo de instrumento. Dessa forma, incide o teor da Súmula 422, I, do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. QUITAÇÃO DECORRENTE DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. ART. 625-E DA CLT. BANCO DE HORAS. PAGAMENTO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No tocante aos temas em epígrafe, a recorrente não atentou para a exigência estabelecida no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, deixando de impugnar todos os fundamentos do acórdão recorrido, quais sejam, respectivamente: a) "sequer foi colacionado aos autos documento, a exemplo de um termo de demanda, hábil a comprovar a existência de situação real de conflito, a ensejar a atuação da Comissão de Conciliação Prévia"; b) "a r. sentença recorrida, ao contrário do que argumenta a reclamada, respeita o disposto na CCT da categoria, que, como visto, veda qualquer tipo de compensação de horas extras prestadas além da 10ª hora trabalhada no dia"; c) "a Súmula 85 do TST não beneficia a reclamada, já que as disposições nela contidas não se aplicam ao regime compensatório na modalidade ‘banco de horas’ (item V)". Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência . Agravo de instrumento não provido. VARIAÇÕES DE MINUTOS. DOMINGOS E FERIADOS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A recorrente não atentou para a exigência estabelecida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência . Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTERJORNADAS. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada defende a natureza indenizatória da parcela. O TRT consignou: "A r. sentença recorrida já deferiu o pagamento apenas do tempo subtraído do intervalo, nos moldes da OJ 355 da SDI-1 do TST, sendo vedado o reconhecimento da natureza salarial da parcela, que deve ser apurada segundo o ordenamento jurídico vigente à época dos fatos". Logo, da leitura do acórdão regional não se constata a declaração de natureza salarial da parcela. Inviável o acolhimento da pretensão por ausência de interesse recursal. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência . Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional, mantendo a sentença, asseverou que ficou demonstrado a supressão do mencionado intervalo. Por sua vez, a reclamada alega a regular concessão do intervalo intrajornada. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO AO PERÍODO SUPRIMIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista obstaculizado não atende ao requisito estabelecido no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto o trecho indicado pela reclamada não trata destas particularidades. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada defende a natureza indenizatória da parcela. O TRT consignou: "Como enfatizado na r. sentença, o deferimento do pedido está em consonância com a redação do artigo 71, parágrafo 4º, da CLT, que, na redação vigente à época dos fatos, não admite o reconhecimento da natureza salarial da parcela em questão". Logo, da leitura do acórdão regional, não se constata a declaração de natureza salarial da parcela a justificar o acolhimento da pretensão recursal. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível violação do artigo 879, § 7º, da CLT, nos termos do artigo 896 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 24/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo de instrumento do reclamante, considerando prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa; II) com relação aos temas "quitação decorrente da Comissão de Conciliação Prévia - art. 625-E da CLT", "banco de horas", "pagamento do adicional de horas extras", "variações de minutos", "domingos e feriados - repouso semanal remunerado", "intervalo interjornadas - natureza jurídica", "intervalo intrajornada - concessão - restrição do pagamento ao período suprimido - natureza jurídica - aplicação da Súmula 340 do TST", julgar prejudicado o exame dos critérios da transcendência das causas e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; III) no tocante ao tópico "índice de atualização - correção monetária e juros de mora", reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada para determinar o processamento do recurso de revista, no particular, por possível violação do 879, § 7º, da CLT; IV) conhecer do recurso de revista da reclamada acerca do tema "índice de atualização - correção monetária e juros de mora", por violação do 879, § 7º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic como índices de correção monetária, de acordo com o precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADC 58, ressalvados os valores eventualmente pagos, conforme a primeira parte do item "i" da modulação do STF, nos termos da fundamentação, e a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial, segundo o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 (ou seja, TRD acumulada), vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Deve ser observada, ainda, a incidência do comando da ADC 58, com as mudanças previstas na Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, a partir de sua eficácia. Custas inalteradas.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Correção Monetária; Enquadramento Sindical; Cartão de Ponto; Banco de Horas; Comissões; Acordo - Comissão de Conciliação Prévia

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.