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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 1001169-45.2016.5.02.0072

Competência da justiça do trabalho: óbice do art. 896-a, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Competência da justiça do trabalho
  • Óbice do art. 896-a, da CLT
  • Vício na decisão embargada
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Complementação de Aposentadoria / Pensão
  • Grupo Econômico

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ÓBICE DO ART. 896-A, DA CLT. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Grupo Econômico; Prescrição e Decadência; Competência; Antecipação de Tutela / Tutela Específica

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