TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 1001169-45.2016.5.02.0072
Competência da justiça do trabalho: óbice do art. 896-a, da CLT
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Óbice do art. 896-a, da CLT
- Vício na decisão embargada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Grupo Econômico
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ÓBICE DO ART. 896-A, DA CLT. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Grupo Econômico; Prescrição e Decadência; Competência; Antecipação de Tutela / Tutela Específica