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Jurisprudências

STJAgRg no HC 956.281

Tráfico de drogas: associação para o tráfico

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. HISTÓRICO CRIMINAL DA PACIENTE. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ALEGAÇÃO DE BUSCA DOMICILIAR ILEGAL. NÃO APRECIAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que denegou ordem à paciente acusada de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06), associação para o tráfico (art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06) e corrupção de menores (art. 244-B do ECA).

2. A defesa argumentou: (i) ilicitude das provas por alegada busca domiciliar ilegal; (ii) ausência dos requisitos da prisão preventiva; e (iii) possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões principais: (i) se a prisão preventiva da paciente encontra-se devidamente fundamentada para garantia da ordem pública, considerando histórico criminal e risco concreto de reiteração delitiva; e (ii) se a alegada ilicitude da busca domiciliar compromete as provas que embasam a denúncia.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A prisão preventiva está fundamentada com base em elementos concretos: apreensão de 29 porções de maconha (24,28g) e 44 pinos de cocaína (9,42g), além de dinheiro fracionado, indicando prática de tráfico de drogas; Confissão da filha adolescente da paciente sobre envolvimento em atos de mercancia, configurando corrupção de menores (art. 244-B do ECA); nistórico criminal da paciente, flagrada enquanto usufruía de liberdade provisória concedida em outro processo por crime de mesma natureza.

5. A fundamentação do Tribunal de origem está alinhada à jurisprudência desta Corte Superior, que admite a prisão preventiva para garantir a ordem pública quando há risco concreto de reiteração delitiva. Precedentes: STJ, AgRg no HC 951.885/GO; STJ, AgRg no RHC 201.348/CE.

6. As condições pessoais favoráveis da paciente (como residência fixa) não afastam a necessidade da prisão preventiva quando presentes elementos concretos que indicam risco de reiteração delitiva. Precedentes: STJ, AgRg no HC 951.885/GO; STJ, AgRg no HC 764.589/PR.

7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) é insuficiente diante do histórico de reincidência e da gravidade concreta dos fatos.

8. Quanto à alegada ilicitude da busca domiciliar, a matéria não foi apreciada pela Corte de origem, inviabilizando sua análise pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. Precedentes: STJ, AgRg no HC 876.307/PR; STJ, AgRg no HC 837.461/RS.

IV. DISPOSITIVO

9. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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