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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.569.105

Nulidade por omissão do tribunal a quo: recorrente que não opõe aclaratórios ao acórdão da origem

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE POR OMISSÃO DO TRIBUNAL A QUO. RECORRENTE QUE NÃO OPÕE ACLARATÓRIOS AO ACÓRDÃO DA ORIGEM. SÚMULA 284/STF. EXECUÇÃO FISCAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.

1. Não se não conhece da insurgência especial no que tange à suposta violação do artigo 1.022 do CPC/2015 por deficiência nas razões recursais, na hipótese em que a parte não opõe embargos de declaração na origem. Incidência da Súmula 284/STF.

2. As questões suscitadas no recurso especial não foram objeto de apreciação colegiada no tribunal de origem, que não conheceu do agravo interno lá interposto, tampouco foram opostos embargos de declaração para fins de prequestionamento, tendo incidência, assim, os enunciados nºs 282 e 356/STF.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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