TSTED-RRAg 11259-79.2018.5.03.0057
Turno ininterrupto de revezamento: norma coletiva em que prevista jornada de oito horas diárias
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Turno ininterrupto de revezamento
- Norma coletiva em que prevista jornada de oito horas diárias
- Prestação de horas extras habituais
- Ambiente insalubre
- Validade
- Submissão à tese jurídica fixada no ARE 1.121.633
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. AMBIENTE INSALUBRE. VALIDADE. RE 1.476.596/MG. MATÉRIA QUE GUARDA RELAÇÃO COM O TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SUBMISSÃO À TESE JURÍDICA FIXADA NO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. OFENSA AO ARTIGO 7º, XXVI, DA CF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Correção Monetária; Multa Convencional; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Indenizado - Efeitos; Honorários Periciais