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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1000901-82.2016.5.02.0074

Pré-contratação de horas extras: jornada de oito horas diárias desde a contratação

  • Direito Bancário
  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Pré-contratação de horas extras
  • Jornada de oito horas diárias desde a contratação
  • Existência de fraude
  • Multa convencional
  • Indicação de ofensa à cláusula de convenção coletiva
  • Não atendimento dos requisitos do artigo 896 da CLT

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS DESDE A CONTRATAÇÃO. EXISTÊNCIA DE FRAUDE. SÚMULA Nº 199, ITEM I, DO TST. AGRAVO DESPROVIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual constatada a ocorrência de fraude, uma vez que a reclamante sempre laborou em jornada de oito horas diárias desde sua contratação, de modo que conclusão em sentido contrário demandaria o reexame da valoração dos elementos de prova feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula nº 126 do TST. Registrou, ainda, que esta Corte Superior entende que a contratação de horas extras do bancário quando de sua admissão ou em um curto espaço de tempo após a admissão ou, ainda, após expirado o contrato de experiência, gera a nulidade do acordo, pois configura pré-contratação, com fundamento nas Súmulas nºs 126 e 199, item I, do TST. Agravo desprovido, afastada a transcendência da causa. MULTA CONVENCIONAL. INDICAÇÃO DE OFENSA À CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896 DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESPROVIDO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se registrou que a parte não indicou contrariedade a nenhum verbete sumular, violação a dispositivo constitucional ou infraconstitucional nem divergência jurisprudencial acerca do tema, limitando-se a alegar ofensa à Cláusula nº 56 da CCT dos bancários, o que não atende aos requisitos do artigo 896 da CLT. Agravo desprovido, restando prejudicado o exame da transcendência em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS EFETIVAMENTE QUITADAS. POSSIBILIDADE MESMO NO CASO DE NULIDADE DA PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS PREVISTA NA SÚMULA Nº 199, ITEM I, DO TST. NECESSIDADE DE DISTINÇÃO ENTRE VALORES QUE REMUNERAM A JORNADA NORMAL E VALORES QUE REMUNERAM LABOR EXTRA EFETIVO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AGRAVO DESPROVIDO. No caso, quanto às horas extras, a condenação e a dedução determinadas no acórdão regional estão baseadas na origem das horas extras e nos pagamentos já efetuados a esse título, de modo que a dedução diz respeito às horas extras genuinamente trabalhadas e quitadas além da 8ª hora diária, distintas da controvérsia principal sobre a pré-contratação da 7ª e 8ª horas de labor em sobrejornada. Os valores pagos a título de 7ª e 8ª horas, decorrentes da nulidade de pré-contratação (Súmula nº 199, item I, do TST), remuneram a jornada normal de seis horas e são indedutíveis da condenação. Todavia, horas extras efetivamente laboradas e quitadas além da 8ª hora diária, desde que comprovada sua natureza de sobrejornada real, são passíveis de dedução para evitar enriquecimento sem causa da parte (art. 884 do Código Civil). Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo interposto pelo reclamado quanto ao tema "pré-contratação de horas extras", por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT; II - negar provimento quanto ao tema "multa convencional", ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, e declarar prejudicado o exame da transcendência; III - negar provimento ao agravo interposto pela reclamante quanto ao tema "dedução das horas extras efetivamente quitadas".

Indexação

Pré-contratação; Multa Convencional

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