TSTAg-AIRR 1000618-41.2022.5.02.0012
Intervalo intrajornada: adicional de insalubridade
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Intervalo intrajornada
- Adicional de insalubridade
- Danos morais e materiais
- Honorários sucumbenciais
- Aplicação de multa
- Plano de Saúde
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DANOS MORAIS E MATERIAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA Nº 422 DO TST. APLICAÇÃO DE MULTA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, desta Corte). Na espécie, a parte agravante limitou-se a reiterar as razões de revista, não logrando atacar os fundamentos consignados na decisão de admissibilidade que obstaram o seguimento da revista e que foram incorporadas na decisão monocrática, quanto ao óbice da Súmula nº 126, do TST. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Plano de Saúde; Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado