TSTAg-AIRR 100827-16.2021.5.01.0071
Categoria dos financiários: responsabilidade solidária
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Categoria dos financiários
- Responsabilidade solidária
- Princípio da dialeticidade
- Incidência
- Horas Extras
- Enquadramento / Classificação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. Negou-se seguimento ao agravo de instrumento por não terem sido infirmados os óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista (art. 896, "a", da CLT e Súmulas nos 23 e 296 do TST). No agravo, a parte limita-se a sustentar a desnecessidade de transcrição do trecho da decisão recorrida (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) — fundamento alheio à decisão agravada —, deixando de impugnar especificamente as razões que motivaram o trancamento do apelo. Manifesto o desatendimento ao princípio da dialeticidade recursal, revela-se inafastável a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Enquadramento / Classificação; Salário / Diferença Salarial