TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 835-85.2017.5.10.0002
Princípio da estabilidade financeira: supressão
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Princípio da estabilidade financeira
- Supressão
- Ausência de justo motivo
- Atitude obstativa
- Incorporação
- Óbice processual
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR NOVE ANOS E OITO MESES EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA - DIREITO ADQUIRIDO – SUPRESSÃO - AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO - ATITUDE OBSTATIVA - INCORPORAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Gratificação de Função; Plano de Cargos e Salários