TSTAg-AIRR 11407-21.2017.5.03.0059
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: rito sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito de Família
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- Retificação do perfil profissiográfico previdenciário
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Por se tratar de processo submetido ao rito sumaríssimo, não se admite o Recurso de Revista por violação legal, conforme estabelecem o art. 896, § 9.º, da CLT e a Súmula n.º 442 do TST. A alegação de contrariedade à Súmula n.º 453 do TST e as violações constitucionais aduzidas carecem de prequestionamento. A violação suscitada referente ao inciso XXII do artigo 7.º não guarda pertinência temática. Assim, m antém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer; Negativa de Prestação Jurisdicional